Educação Domiciliar Homeschooling

A IGREJA SEMPRE DEFENDEU A PRIMAZIA DOS PAIS NA EDUCAÇÃO DE SEUS FILHOS

a Igreja e o HS

Ao ver os ensinamentos dos Santos Padres sobre os direitos e deveres da Igreja, da Família e do Estado, vemos o quão distantes as “autoridades” dessas três sociedades estão de cumprirem os seus papéis. O que resta atualmente é a pura confusão nos espíritos e na sociedade.

No Brasil, país onde a cada dia mais os homens de bom senso têm o dever de lutar para provar que a grama é verde, que a “realidade” vem antes do “direito”, que os direitos natural e sobrenatural não deixaram de existir por causa da mentalidade de direito positivista e extremista como o atual, vale lembrar que a Família, base da sociedade, existe antes do Estado desde que o mundo é mundo, como nota Azpiazu: “as primeiras famílias não conheceram sujeição estatal. O regime do patriarcado viveu à sombra de um regime paternal. As tribos primitivas não sabiam noções jurídicas de estado, ideias que levaram séculos para surgir, sendo talvez Aristóteles o primeiro a conhecê-las. A Família, pois, núcleo da sociedade, viveu muito antes de o Estado nascer; e consequentemente os direitos da família, máxime na educação da prole.”1

HOMESCHOOLING E O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

Abaixo vamos deixar uma parte de um texto esclarecedor do Sr. Benedict T. Nguyen, chanceler da Diocese de La Crosse, Wisconsin – EUA, sobre o Homeschooling e Código de Direito Canônico2. O texto demonstra a primazia da família na escolha pela melhor forma de educar seus filhos.

“Enquanto o Código de Direito Canônico de 1917 enfatizava as escolas em sua seção sobre educação, o atual Código de Direito Canônico de 1983 emprega uma educação católica mais geral como foco, com as escolas entre os elementos considerados na educação católica. Muitos canonistas apontaram que isso não foi um acidente. Durante a revisão do Código de Direito Canônico, os comitês de revisão escolheram deliberadamente esse título mais amplo de Educação Católica, conhecendo plenamente o significado dessa mudança. As escolas católicas, embora indubitavelmente vitais na vida da Igreja no mundo moderno, não são vistas como o único meio para promover a educação católica, mas estão entre os meios que promovem a educação católica. De fato, o Código, querendo ser absolutamente claro sobre esse ponto, achou necessário incluir um cânone inteiramente novo para enfatizar esse ponto:

Entre os meios para promover a educação, os fiéis devem ter em estima a escola; As escolas são a principal assistência aos pais no cumprimento da função da educação. (796 §1, grifo nosso).
Se ainda existe alguma dúvida quanto ao foco principal das leis canônicas, a primeira palavra sob o primeiro cânon sob o título de Educação Católica, cânon 793 § 1, deixa claro: parentes. O cânon 793, antes de examinar o papel das escolas ou pastores ou mesmo bispos na educação católica, começa a seção com um lembrete contundente: Os pais e aqueles que tomam seu lugar estão vinculados à obrigação e possuem o direito de educar seus filhos Ele continua declarando em termos inequívocos que:

“Os pais católicos têm também o dever e o direito de escolher os meios e as instituições através dos quais possam prover de modo mais adequado à educação católica dos seus filhos, de acordo com as circunstâncias locais.”

Sob este cânone, o direito dos pais católicos de optar pela educação em casa como meio de prover a educação católica de seus filhos é claramente protegido. O cânon declara que os pais católicos têm o dever e o direito de determinar não apenas quais instituições podem ajudar a prover a educação católica de seus filhos, mas, acima de tudo, quais meios são os melhores meios para realizar essa tarefa. Os pais católicos estão dentro de seus direitos canônicos de escolher a instituição da família em vez da instituição da escola para atingir esse objetivo. Os pastores de almas não devem ficar ofendidos quando os pais escolhem a educação em casa para prover à educação católica de seus filhos. Em vez disso, eles devem se sentir orgulhosos de que seu ensino e liderança pastoral tenham promovido pais que levam sua fé católica e seus deveres vocacionais, especialmente a educação católica de seus filhos, a sério o suficiente para tomar a decisão muitas vezes difícil de educar em casa.”

O HOMESCHOOLING CATÓLICO É UMA ESCOLHA LEGÍTIMA DOS PAIS SEGUNDO O CÓDIGO DE DIREITO CANONICO.

Benedict T. Nguyen, nos diz que muitas vezes, a decisão dos pais de cuidar pessoalmente da educação católica de seus filhos é mal interpretada como uma determinação de que uma paróquia ou escola diocesana não é boa o suficiente ou não é católica o suficiente. Em resposta a essa percepção, às vezes é levantada a objeção de que os pais católicos não têm o direito de decidir se uma escola é católica ou não. Compete apenas à autoridade eclesiástica competente decidir.

No entanto, essa acusação apenas confunde a questão. Se um pai católico pode ou não determinar formalmente a catolicidade de uma escola não é a questão. Só as autoridades competentes, referidas no cânon 803 § 3, podem determiná-lo. Eu diria, no entanto, que não é isso que está acontecendo canonicamente.

Os pais que educam em casa não estão determinando se uma escola é católica (eles não têm o direito canônico de fazê-lo), mas sim determinando qual é o melhor meio pelo qual acreditam que seus filhos podem obter uma educação católica. Em outras palavras, eles não estão fazendo uma determinação oficial sobre a escola em si, mas estão discernindo se seus filhos receberiam ou não uma educação católica por meio de uma escola específica.

A determinação diz respeito ao que é melhor para as crianças, não para a escola. De acordo com o cânon 793 § 1, vemos que não é apenas o direito dos pais, mas seu dever de fazer essa determinação.

Assim como os pais não têm o poder de designar o que é uma escola católica e o que não é, os pastores não têm o direito canônico de decidir quais meios particulares são os melhores meios para que uma criança em particular receba uma educação católica. O dever e o direito de determinar quais escolas são escolas católicas recaem sobre a autoridade competente, geralmente o bispo. (cf. cân. 802 § 1 e 803 § 1) O dever e o direito de organizar tudo para que os fiéis possam ter uma educação católica pertencem aos pastores de almas. (cf. cân. 794 § 2) Mas, o dever e o direito de determinar quais meios são os melhores meios para uma determinada criança receber uma educação católica recaem adequadamente sobre os pais dessa criança. A ideia de que os pais católicos não têm o direito de escolher a educação em casa como um meio legítimo para a educação católica de seus filhos vai seriamente contra as normas dos Cânones 793 § 1 e 1136.


POR QUE NÓS, DO EDUCANDO PARA O CÉU, DEFENDEMOS A PRIMAZIA DA FAMÍLIA?

Porque defendemos um princípio basilar da sociedade, o princípio da subsidiariedade, que sempre foi defendido pela Santa Igreja, em relação à educação e criação dos filhos ficando muito claro na Encíclica Divini Illius Magistri3, de S.S. Pio XI. Na parte que ensina A QUEM PERTENCE A EDUCAÇÃO, o Sumo Pontífice no ensina:

À FAMÍLIA
Em primeiro lugar, com a missão educativa da Igreja concorda admiravelmente a missão educativa da família, porque de Deus procedem ambas, de maneira muito semelhante. À família, de facto, na ordem natural, Deus comunica imediatamente a fecundidade, que é princípio de vida, e por isso princípio de educação para a vida, simultaneamente com a autoridade que é princípio de ordem.

a) Direito anterior ao do Estado
Diz o Doutor Angélico com a sua costumada clareza de pensamento e precisão de estilo: « O pai segundo a carne participa dum modo particular da razão de princípio que, dum modo universal se encontra em Deus… O pai é princípio da geração, da educação e da disciplina, de tudo o que se refere ao aperfeiçoamento da vida humana »

A família recebe, portanto, imediatamente do Criador a missão e consequentemente o direito de educar a prole, direito inalienável porque inseparavelmente unido com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder terreno.

b) Direito inviolável, mas não despótico
A razão da inviolabilidade deste direito é-nos dada pelo Angélico: « De facto o filho é naturalmente alguma coisa do pai… daí o ser de direito natural que o filho antes do uso da razão esteja sob os cuidados do pai. Seria portanto contra a justiça natural subtrair a criança antes do uso da razão ao cuidado dos pais, ou de algum modo dispor dela contra a sua vontade » (21).

E porque a obrigação do cuidado da parte dos pais continua até que a prole esteja em condições de cuidar de si, também o mesmo inviolável direito educativo dos pais perdura. « Pois que a natureza não tem em vista somente a geração da prole, mas também o seu desenvolvimento e progresso até ao perfeito estado de homem, enquanto homem, isto é, até ao estado de virtude »,. diz o mesmo Doutor Angélico. Portanto a sabedoria jurídica da Igreja, assim se exprime, tratando desta matéria com precisão e clareza sintética no Código de Direito Canônico, cân. 1113 (CDC 1917): « os pais são gravemente obrigados a cuidar por todos os meios possíveis da educação, quer religiosa e moral quer física e civil, da prole, e também a prover ao bem temporal da mesma ».

E na parte sobre o AMBIENTE DE EDUCAÇÃO, da mesma Encíclica, quando cita a Escola o Sumo Pontífice deixa explícita a subsidiariedade da escola em relação à Família e à Igreja.

c) Escola
E sendo necessário que as novas gerações sejam instruídas nas artes e disciplinas com as quais aproveita e prospera a convivência civil, e sendo para esta obra a família, por si só, insuficiente, daí vem a instituição social da escola, primeiramente, note-se bem, por iniciativa da família e da Igreja, e só mais tarde por obra do Estado. Por esta razão, a escola, considerada até nas suas origens históricas, é por sua natureza instituição subsidiária e complementar da família e da Igreja, e portanto, por lógica necessidade moral deve não somente não contraditar, mas harmonizar-se positivamente com os outros dois ambientes, na mais perfeita unidade moral possível, a ponto de poder constituir juntamente com a família e com a Igreja, um único santuário, sacro para a educação cristã, sob pena de falir no seu escopo, e de converter-se, em caso contrário, em obra de destruição.

E isto foi manifestamente reconhecido até por um leigo, tão falado pelos seus escritos pedagógicos (não totalmente louváveis porque eivados de liberalismo) o qual sentenciou: « a escola se não é templo é caverna »; e ainda: « Quando a educação literária, social, domestica, religiosa, se não harmonizam mutuamente, o homem é infeliz, impotente »

A FAMÍLIA É A CÉLULA SOCIAL, ELA DEVE SER O PRIMEIRO TRONO VIVO DO REI DE AMOR

Também defendemos o valor inviolável da família, como nos ensina o  Revmo. Pe. Matéo Crawlei-Boevey, em seu livro Jesus Rei de Amor4.

“A família é a célula social, ela deve ser o primeiro trono vivo do Rei de amor.
É preciso, para chegar-se ao Reinado Social de Jesus Cristo, retomar a sociedade pela base e refazer a família cristã.
É pela família que se afirma e se mede o valor de um povo. O povo vale o que vale a família.
O grande mal de nossa sociedade é que ela perdeu o sentido divino. Que remédio dar a esse mal?
Voltar a Nazaré.
Foi por Nazaré fundando a Sagrada Família, que o Verbo começou a redenção do mundo.
As sociedades para serem redimidas deverão voltar para lá.
Mostram-vos quadros horríveis da devastação das igrejas nos países invadidos; vossas almas de católicos ficaram revoltadas. Pois bem, a ruína da Família Cristã é um mal ainda maior. A Família é um templo dos templos.
Não são essas igrejas esplêndidas, essas igrejas de pedra que salvarão o mundo, são as famílias cristãs… a Nazaré.
A família é fonte de vida, a primeira escola da criança. Se a fonte da vida nacional for envenenada, a nação perecerá. O que queremos é inocular nas famílias a fé e o amor ao Sagrado Coração. Se Jesus Cristo for inoculado nas raízes, toda a árvore será Jesus Cristo.”

Por isso afirmamos que as Famílias que optam pelo Homeschool, optam por ato de amor, porque é doação total da família à criança, na mais pura e saudável forma de doação que possa acontecer em uma família projetada por Deus. O Homeschooling é um meio legítimo dos pais cumprirem seu gravíssimo dever em relação à educação e criação de seus filhos.
Caras Famílias, CORAGEM! A IGREJA SEMPRE DEFENDEU A PRIMAZIA DOS PAIS NA EDUCAÇÃO DE SEUS FILHOS.

Que Nossa Senhora, Mãe da Divina Graça, nos abençoe e nos guarde em nossa nobre missão educativa!

Laus Deo et Mariae

Educando para o Céu

  1. La Educación de la Juventud; p.69 ↩︎
  2. https://catholiceducation.org/en/education/home-schooling-in-canon-law.html ↩︎
  3. https://www.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_31121929_divini-illius-magistri.html ↩︎
  4. Jesus Rei de Amor, Editora da Divina Misericórdia ↩︎

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